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Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

O edital permite regularizar débitos de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, com descontos de 25% a 65% conforme o prazo de parcelamento. A adesão vai até 29 de dezembro de 2026, pelo e-CAC ou pelo portal Regularize.

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O que isso significa para a sua empresa

O que aconteceu?

Receita Federal e PGFN publicaram edital de transação para a controvérsia do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes. Os descontos vão de 25% a 65%, conforme o prazo de parcelamento, e é possível usar créditos de prejuízo fiscal para quitar até 30% do saldo.

Por que isso importa?

A adesão vai até 29 de dezembro de 2026 e implica confissão irrevogável dos débitos e desistência dos recursos em andamento. É uma troca de discussão por desconto — e não tem volta depois de assinada.

Quem pode ser afetado?

  • Contribuintes com débitos de IRRF dentro dessa controvérsia
  • Empresas com discussão administrativa ou judicial em curso
  • Investidores não residentes e seus representantes no país

Qual o impacto?

Impacto avaliado como Atenção.

O que fazer agora?

  1. Verifique se os seus débitos se enquadram na controvérsia do edital
  2. Compare o desconto oferecido com a chance de êxito na discussão
  3. Considere o uso de prejuízo fiscal no cálculo do saldo
  4. Decida antes de 29 de dezembro de 2026